Seminário sobre a Lei Geral do Turismo em Salvador
No dia 12 de
setembro aconteceu em Salvador o Seminário sobre a Lei Geral,
promovido pela Abav, com a participação de Dr. Rui Badaró e
outros advogados, inclusive uma advogada do equivalente à OAB de Lisboa.
O que pode nos interessar:
1. Dr. Rui Badaró, que eu conhecia como sendo um dos mentores da
Lei, se coloca 100% contra, inclusive me disse que se afastou do
Ministério por divergências em relação à tal lei. Na sua palestra, fez um
histórico das leis e normas brasileiras para Turismo, mostrando que desde
1966 vivemos um vai-e-vem; criam-se normas em relação à um determinado
segmento ou atividade, pouco tempo depois cria-se uma lei que contradiz a
norma, e aí uma norma referente àquela lei para adequá-la à lei anterior,
e... enfim, na opinião dele, a Lei Geral é mais uma.
2. Um dos outros palestrantes, Dr. Gladston Mamede, da UFMG,
repetiu o tempo todo que o PL 3118/08 fere a Constituição em muitos
artigos, e desrespeita muitas outras leis, a exemplo do Código de
Defesa do Consumidor. Brincou inclusive dizendo que se nós
fôssemos uma turma de estudantes de Direito ele estaria nos dizendo que o
PL é ótimo... para os advogados, pois quando ele o lê só enxerga "mandato
de segurança, mandato de segurança...". Sobre o ponto que animou as
agências, a questão da responsabilidade e co-responsabilidade em relação
aos produtos vendidos, foi categórico em dizer que a própria Lei é
incoerente - retira a responsabilidade no artigo 26 e devolve no artigo
33, e certamente nenhum juiz vai isentar uma agência baseado nesta lei.
Finalizou esclarecendo que não advoga mais na área de Turismo, e sim na
área de Direito Empresarial, basicamente com indústrias, pois "nesta área
o empresário se posiciona e reage, ao contrário do empresário de Turismo,
que se submete a todo tipo de achaque e deboche por parte do
governo, que, independente de partidos, nunca levou Turismo a
sério".
3. O terceiro palestrante, especialista em Direito Constitucional,
Dr. Antônio Piacentin, foi o que menos atacou a lei, embora tenha
apontado também uma série de problemas. Mas no geral diz que: Turismo não
é um tema legal qualquer, mas o que em Direito Constitucional é
classificado de tema de ápice, constitucional. Por ser considerado fator
de desenvolvimento econômico e social, é constitucionalmente
eleito pelo Estado como tema estratégico, e portanto passa a ser
dever do Estado desenvolver o segmento. E que toda ação do Estado que
prejudique ou atrapalhe o desenvolvimento do setor é passível de se
considerada inconstitucional. Se o Estado falha na aplicação de uma
Política Pública eficiente voltada para o setor, seria passível até de
ações indenizatórias.
Então, no geral, ele considera que, embora a lei tenha várias falhas, ela
devolve ao Ministério do Turismo a função de gerir o Turismo, e fornece
à comunidade armas para cobrar a aplicação correta de Políticas Públicas
para o setor.
Todos os palestrantes alertaram para o seguinte: uma vez
que a Lei é falha, já no dia seguinte à sanção deve começar a batalha
pelos decretos e normativas, e é aí que todos os setores
tem de estar muito atentos para o que poderá sair ainda.
Quanto à exclusão do Guia de Turismo, foi palco de
discussão entre os três; só Badaró achava que deveria ter-se buscado uma
forma de nos inserir. Os outros dois consideram que a lei trata de
empreendimentos e não profissionais - fala de hoteís, não de hoteleiros,
de agências de viagem, não de agentes, etc. A opinião final foi que para
o guia estar especificamente inserido, teria de haver uma "pessoa
jurídica' incorporada pelo guia, e esta "pessoa jurídica' terminaria por
ser uma agência de viagens.
Dr. Badaró estava representando o Instituto Brasileiro de Ciências e
Direito do Turismo -
www.ibcdtur.org.br. |
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