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Seminário sobre a Lei Geral do Turismo em Salvador

No dia 12 de setembro aconteceu em Salvador o Seminário sobre a Lei Geral, promovido pela Abav, com a participação de Dr. Rui Badaró e outros advogados, inclusive uma advogada do equivalente à OAB de Lisboa.
 
O que pode nos interessar:
1. Dr. Rui Badaró, que eu conhecia como sendo um dos mentores da Lei, se coloca 100% contra, inclusive me disse que se afastou do Ministério por divergências em relação à tal lei. Na sua palestra, fez um histórico das leis e normas brasileiras para Turismo, mostrando que desde 1966 vivemos um vai-e-vem; criam-se normas em relação à um determinado segmento ou atividade, pouco tempo depois cria-se uma lei que contradiz a norma, e aí uma norma referente àquela lei para adequá-la à lei anterior, e... enfim, na opinião dele, a Lei Geral é mais uma.
 
2. Um dos outros palestrantes, Dr. Gladston Mamede, da UFMG, repetiu o tempo todo que o PL 3118/08 fere a Constituição em muitos artigos, e desrespeita muitas outras leis, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor. Brincou inclusive dizendo que se nós fôssemos uma turma de estudantes de Direito ele estaria nos dizendo que o PL é ótimo... para os advogados, pois quando ele o lê só enxerga "mandato de segurança, mandato de segurança...". Sobre o ponto que animou as agências, a questão da responsabilidade e co-responsabilidade em relação aos produtos vendidos, foi categórico em dizer que a própria Lei é incoerente - retira a responsabilidade no artigo 26 e devolve no artigo 33,  e certamente nenhum juiz vai isentar uma agência baseado nesta lei.
Finalizou esclarecendo que não advoga mais na área de Turismo, e sim na área de Direito Empresarial, basicamente com indústrias, pois "nesta área o empresário se posiciona e reage, ao contrário do empresário de Turismo, que se submete a todo tipo de achaque e deboche por parte do governo, que, independente de partidos,  nunca levou Turismo a sério".
 
3. O terceiro palestrante, especialista em Direito Constitucional, Dr. Antônio Piacentin, foi o que menos atacou a lei, embora tenha apontado também uma série de problemas. Mas no geral diz que: Turismo não é um tema legal qualquer, mas o que em Direito Constitucional é classificado de tema de ápice, constitucional. Por ser considerado fator de desenvolvimento econômico e social, é constitucionalmente eleito pelo Estado como tema estratégico, e portanto passa a ser dever do Estado desenvolver o segmento. E que toda ação do Estado que prejudique ou atrapalhe o desenvolvimento do setor é passível de se considerada inconstitucional. Se o Estado falha na aplicação de uma Política Pública eficiente voltada para o setor, seria passível até de ações indenizatórias.
Então, no geral, ele considera que, embora a lei tenha várias falhas, ela devolve ao Ministério do Turismo a função de gerir o Turismo, e fornece à comunidade armas para cobrar a aplicação correta de Políticas Públicas para o setor.
 
Todos os palestrantes alertaram para o seguinte: uma vez que a Lei é falha, já no dia seguinte à sanção deve começar a batalha pelos decretos e normativas, e é aí que todos os setores tem de estar muito atentos para o que poderá sair ainda.
 
Quanto à exclusão do Guia de Turismo, foi palco de discussão entre os três; só Badaró achava que deveria ter-se buscado uma forma de nos inserir. Os outros dois consideram que a lei trata de empreendimentos e não profissionais - fala de hoteís, não de hoteleiros, de agências de viagem, não de agentes, etc. A opinião final foi que para o guia estar especificamente inserido, teria de haver uma "pessoa jurídica' incorporada pelo guia, e esta "pessoa jurídica' terminaria por ser uma agência de viagens.
 
Dr. Badaró estava representando o Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo -
www.ibcdtur.org.br.

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