Aprovado pela Câmara em caráter conclusivo em 13 de agosto, o projeto
originário do Executivo, retira direitos consagrados no Código de Defesa
do Consumidor. Ao eliminar a aplicação do princípio da responsabilidade
solidária e objetiva das agências de turismo, no artigo 27, parágrafo 6,
aumenta a vulnerabilidade do consumidor, e cede ao lobby empresarial.
Apresentada ao congresso em março, a proposta teve rápido processo de
tramitação, e está para sanção do presidente Lula. Na avaliação da Pro
Teste, o que é igualmente grave, é que se virar lei, criará um privilégio
inexplicável, sob a óptica do ordenamento jurídico do Brasil, para as
agências de turismo, em relação, por exemplo, a lojas, a supermercados e
outros setores de comércio e serviços. Por que um consumidor se valeria
dos serviços de uma operadora de turismo, se esta não lhe assegurasse o
pleno cumprimento do que foi prometido? Por que o turista pagaria taxas a
uma agência de turismo, se esta nada tivesse que responder, no caso do
descumprimento do que foi acordado e pago? Para Maria Inês Dolci,
coordenadora institucional da Pro Teste, "não há explicação para tamanha
infração aos direitos do consumidor.
A
proposta, apresentada na forma de substitutivo pelo deputado Marcelo
Teixeira (PR-CE), foi aprovada em junho pela Câmara e depois passou pelo
Senado Federal.
"Como
entidade de defesa do consumidor cônscia de seus deveres, a Pro Teste não
pode assistir esta lesão ao CDC de braços cruzados. Apelamos a vosso
bom-senso, presidente Lula, uma vez que suas origens políticas são a luta
sindical e as organizações populares.Vete, senhor Presidente, o artigo
27, parágrafo 6.", diz trecho da Carta Aberta. Caso vire lei , os
consumidores não poderão mais cobrar as agências por problemas como
cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria, por
exemplo.
Outras prospostas
A Pro
Teste já se mobiliza há vários anos contra outra proposta em tramitação
na Câmara, o Projeto de Lei 5120/01, que dispõe sobre as atividades das
agências de viagens e turismo e também pretende isentá-las da aplicação
do CDC . Aprovado na Câmara dos Deputados e emendado no Senado Federal,
esse projeto passará por nova votação na Câmara e, em caso de nova
aprovação, esse PL também será encaminhado para sanção do presidente
Lula.
A Lei
Geral de Turismo estabelece as bases para o Sistema Nacional de Turismo,
que fixa normas de atuação de cada um dos segmentos do setor. Estabelece
a criação, por exemplo, de um cadastro nacional, no qual estarão todos os
estabelecimentos de hotelaria, agências e demais prestadores de serviços
turísticos. Só terá autorização para funcionar o empreendimento que
estiver cadastrado.
FONTE:
Globo Online > 27.08.08 às 23:19